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ESTATUTO DA IGREJA

 

vamos interagir sobre essas duas leis, são bem interessante.

LEI N  10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 e  LEI No
10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

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IEVI

O estatuto da Igreja é a base legal de sua existência como sociedade de pessoas jurídicas, o que predispõe o seu funcionamento que garantido pela Constituição do Brasil, para a liberdade de culto, sede ou local de cerimônias, dentre outras, lembrando que é necessário que reflitam o posicionamento daquela igreja em questões de costumes e de confissão de fé.