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Estatutos da Igreja

A Igreja é livre para decidir e criar normas aplicáveis interna corporis, alterar e estabelecer gestão administrativa, instituir punições, regras de entrada e exclusão, incorporar programas e metas, conceituar hierarquia, determinar responsabilidades, definir atribuições, estruturar objetivos e alvos inerentes a sua missão, doutrina e prática de fé. Isto é o corolário objetivo do direito constitucional da liberdade religiosa, aplicação pragmática da garantia constitucional da livre associação e reunião.

Outrossim, a legislação respalda a “liberdade”, no entanto, tal liberdade nas suas esferas diversas de aplicabilidade não significam “libertinagem”, pois, se exercido em excesso levará ao desvirtuamento de seu próprio significado, o abuso de direito, o que é terminantemente proibido em nosso direito.

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Andre do Amaral Carneiro