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RES 217, Art. 26.

Com base neste artigo da DUDH percebemos que acesso à educação é um direito, mas a educação universitária é aberta em igualdade e por mérito "em função do seu mérito", ou seja, em base de prestação de provas e esforço pessoal (parágrafo 1), bem como a "plena expansão" da personalidade humana, isto é, o desenvolvimento intelectual para a plena cidadania e cooperação universal (parágrafo 2), e o último parágrafo é o mais interessante, porque pertence aos pais (responsáveis legais) o direito de escolha do tipo de educação será dada aos seus filhos. Portanto, cabe a família educar e socializar conforme a sua fé, e não delegar ao estado tal papel, o que seria uma tutela estatal dos nossos filhos, o que levaria a uma sociedade manipulada conforme na Alemanha Nazista.

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Ronaldo de Lima